TJMS - 1412903-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 14:43
Baixa Definitiva
-
29/06/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:35
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 09:34
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412903-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andson Rodrigues Areco Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Recorrido: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Andson Rodrigues Areco.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 09:37
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412903-09.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Andson Rodrigues Areco Advogada: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB: 5542/MS) Embargado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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