TJMS - 1410377-64.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:55
Certidão de Baixa
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16/09/2025 07:53
Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410377-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ana Paula Morales Fernandes Micheli Advogado: Francisco Carlos Caroba (OAB: 3495/DF) Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro (OAB: 65521/DF) Embargada: Alessandra Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Embargado: Gustavo Henrique Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/08/2025 14:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/08/2025 23:00
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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20/08/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 08:30
Recurso prejudicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410377-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Ana Paula Morales Fernandes Micheli Advogado: Francisco Carlos Caroba (OAB: 3495/DF) Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro (OAB: 65521/DF) Embargada: Alessandra Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Embargado: Gustavo Henrique Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 18:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:05
Certidão
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10/07/2025 16:44
Prazo em Curso
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09/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410377-64.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Alessandra Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Agravante: Gustavo Henrique Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Agravada: Ana Paula Morales Fernandes Micheli Advogado: Francisco Carlos Caroba (OAB: 3495/DF) Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro (OAB: 65521/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:07
Processo Dependente Iniciado
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410377-64.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Morales Fernandes Micheli Advogado: Francisco Carlos Caroba (OAB: 3495/DF) Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro (OAB: 65521/DF) Agravada: Alessandra Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Agravado: Gustavo Henrique Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Conforme dispõe o artigo 933 do Código de Processo Civil, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 do CPC que veda a decisão surpresa.
Assim, diante da preliminar de preclusão suscitada em contraminuta (f. 34/48), intime-se a parte agravante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria.
P.I. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410377-64.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Paula Morales Fernandes Micheli Advogado: Francisco Carlos Caroba (OAB: 3495/DF) Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro (OAB: 65521/DF) Agravada: Alessandra Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Agravado: Gustavo Henrique Morales Fernandes Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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