TJMS - 0800904-54.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 14:34
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 14:41
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 12-20 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:01
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Ana Clara Paiva Domingues do Amaral. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - VÍCIO INEXISTENTE - PROVIMENTO Nº 305, ART. 21, DE 16/01/2014 - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EMBARGOS REJEITADOS.
O embargante apresentou tempestivamente oposição ao modelo de julgamento virtual.
Entretanto, a nulidade não deve ser reconhecida, pois não há possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração, conforme previsto no art. 369, inc.
III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Advogado: Otávio Augusto de Melo Queiroz (OAB: 223780/MG) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800904-54.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO – VÍCIOS INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800904-54.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ana Clara Paiva Domingues do Amaral Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Advogado: Éros Sant'Anna Betoni (OAB: 21130A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO RECURSAL - AUTORIA DOS FATOS IMPUTADOS À RÉ NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - PARTE AUTORA NÃO COMPROVA MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de trazer indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC).
II - Se a parte autora não faz prova boa e cabal do fato constitutivo do seu direito a pretensão indenizatória improcede.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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