TJMS - 1410157-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410157-66.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Recorrido: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Recorrido: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems..
I.C. -
16/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:16
Recurso Especial
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11/09/2025 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 09:37
Certidão
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20/08/2025 12:43
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410157-66.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Recorrido: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Recorrido: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:08
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410157-66.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Embargada: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Embargada: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410157-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Agravada: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Agravada: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS AGRAVADAS - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - PRESUNÇÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA - ÔNUS DA PROVA DA AGRAVANTE - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.
I - A revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido à pessoa natural exige a demonstração inequívoca da modificação de sua condição financeira, nos termos do art. 99, § 3º, CPC.
II - A simples existência de bens ou o exercício de atividade remunerada, desacompanhados de elementos concretos sobre renda e encargos financeiros, não são suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência.
III - Cabe à parte que impugna a gratuidade o ônus de produzir prova robusta da capacidade econômica do beneficiário, o que não se verificou no caso.
IV - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade da justiça por ausência de comprovação da alteração superveniente da situação financeira das agravadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410157-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Agravada: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Agravada: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410157-66.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Agravada: Andreia Katia Gonçalves dos Santos Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Agravada: Bruna Gonçalves de Andrade Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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