TJMS - 0832575-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:39
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 19:18
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:34
Prazo em Curso
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13/08/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 14:22
Prazo em Curso
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28/07/2025 14:19
Expedição de Carta.
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28/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 12:13
Emissão da Relação
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24/07/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 07:50
Recebida petição inicial
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21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:56
Prazo em Curso
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30/06/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 15:41
Emissão da Relação
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26/06/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:28
Prazo em Curso
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11/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0832575-44.2025.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: Cenira da Silva Nantes Maury - Vistos, etc...
I.
A pretensão autoral se amolda ao procedimento de produção antecipada de provas, que se subsume ao artigo 381 do Código de Processo Civil, o que depende de retificações pertinentes, posto que não se trata de regras do procedimento comumm(tutela cautelar antecedente).
Desta forma, faculto à parte requerente a emenda da petição inicial, concedendo o prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
II. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 16:00
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:42
Retificação de Classe Processual
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09/06/2025 12:41
Documento Digitalizado
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09/06/2025 12:21
Informação do Sistema
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09/06/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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