TJMS - 0800882-86.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0805987-61.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Lucia de O.
D.
Nantes ME - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se com relação ao teor das fls. 195/196. -
25/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS) Interessado: Sebastião B.
Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - EVICÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: as preliminares suscitadas nas Contrarrazões a) de inovação recursal; b) e de ofensa ao princípio da dialeticidade; e, no mérito, c) se a apelante deve restituir ao autor o valor pago pelo imóvel, em razão da evicção reconhecida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Se a tese recursal foi deduzida em primeiro grau de jurisdição, não há que se falar em inovação recursal, devendo, portanto, o recurso ser conhecido.
Preliminar rejeitada. 5.
A evicção configura-se quando o adquirente perde a posse ou a propriedade do bem adquirido em razão de direito preexistente de terceiro, assegurando-lhe o direito à restituição do valor pago, nos termos dos artigos 447 e 450 do Código Civil. 6.
A responsabilidade do alienante pela evicção independe da existência de culpa, sendo consequência natural da perda do bem por decisão judicial, salvo cláusula expressa de exclusão da garantia, inexistente, porém, no contrato em questão. 7.
A sentença corretamente determinou a devolução integral do valor pago, não havendo impugnação específica quanto ao montante indicado na petição inicial.
IV.
DISPOSTIVO 8.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:42
Não-Provimento
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27/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:32
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 14:43
Inclusão em Pauta
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28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS) Interessado: Sebastião B.
Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Considerando que a próxima sessão presencial está prevista apenas para o final do mês de Janeiro/2025, em razão da proximidade do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais para os advogados, nos termos do artigo 220, do CPC/15, e visando assegurar o julgamento do feito nesse interstício, faculto às partes, nos termos do Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018, para que no prazo de cinco (5) dias úteis, se manifestarem sobre a possibilidade de inclusão do processo em pauta para julgamento virtual.
Ressalto que, diante do cenário atual, eventual renúncia à oposição anteriormente apresentada permitirá a inclusão do processo em pauta virtual, promovendo maior celeridade e eficiência na tramitação, inexistindo o óbice decorrente da limitação da pauta presencial, cuja sessão, como já anotado anteriormente, ocorrerá somente no final do mês de Janeiro/2025.
Publique-se e intime-se. -
05/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800882-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrícia Leonel dos Santos Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelado: Ivaldo Marques Bacelar Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Interessado: Engeterra - Prestadora de Serviços em Loteamento Urbano e Rural Advogado: Leonardo Barbosa de Freitas (OAB: 22170/MS) Interessado: Sebastião B.
Santos Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Tendo em vista a petição de f. 459-467, intime-se a parte recorrida para se manifestar, no prazo de dez (10) dias.
Intime(m)-se. -
24/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 19:22
Juntada de tipo de documento
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01/12/2023 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/12/2023 19:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicação
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23/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2023 00:01
Publicação
-
09/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/03/2023 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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