TJMS - 0800858-96.2016.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 19:58
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:23
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thiago Silva Alves Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Agravado: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) Agravado: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Agravada: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/58 do sequencial n.50004 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 14:17
Recurso Especial não admitido
-
30/01/2024 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50005 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Thiago Silva Alves Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Agravado: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) Agravado: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Agravada: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago Silva Alves Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Recorrido: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) Recorrido: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Recorrido: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Thiago Silva Alves. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago Silva Alves Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Recorrido: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) Recorrido: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Recorrido: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) VISTOS, etc.
Colhe-se do termo de distribuição de fl. 20 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia FUNJECC.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50004 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thiago Silva Alves Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Recorrido: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) Recorrido: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Recorrido: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-96.2016.8.12.0011/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Thiago Silva Alves Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Embargado: Osquer Scapin Filho Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Embargada: Cassia Simone Canato Scapin Advogada: Kemilly Anne Scapin (OAB: 361123/SP) Embargado: Neutro Scapin Advogado: Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) Advogado: João Ignácio Pimenta Junior (OAB: 144347/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios.
Ainda, que possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, dada a ausência de omissão, contradição e ou mesmo obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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