TJMS - 0832307-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 08:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 08:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 18482A/MS) Processo 0832307-87.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edificio Liege - 2.3 Posto isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 4.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
12/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 14:57
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:30
Outras Decisões
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09/06/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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