TJMS - 0824129-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:53
Arquivado Provisoriamente
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19/06/2025 11:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0824129-52.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fls. 57/60.
Infere-se dos autos que até o presente momento não houve sequer o recebimento da inicial e a citação da parte devedora.
Recebo a inicial executiva e determino o processamenteo do feito.
Cumpre destacar ao exequente que o acordo celebrado entre as partes não configura comparecimento espontâneo do devedor, posto que a parte não constituiu advogado. É certo que, o comparecimento espontâneo da parte tem o condão de suprir a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, fixando-se a partir dele o termo inicial para o prazo de resposta.
Todavia, a presença voluntária do executado só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação.
Deste modo, por conta e risco do próprio exequente o processo será suspenso até cumprimento da avença, ficando o credor advertido que, em caso de quebra do acordo, deverá, previamente a qualquer medida constritiva, providenciar a citação da parte executada, atentando-se para o prazo prescricional do título exequendo.
Pelo exposto, nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 06/05/2026, ou até manifestação da parte interessada.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. -
18/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:58
Decisão ou Despacho
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29/05/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 14:34
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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