TJMS - 4000347-47.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:27 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2025 12:22 Certidão 
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                                            19/09/2025 12:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/09/2025 03:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            19/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 4000347-47.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
 
 Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Carlos Roberto França de Nazareth Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Paulo Roberto Nunes Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Posto isso, diante da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
 
 Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
 
 Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
 
 Custas pelo impetrante.
 
 Intime-se.
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                                            18/09/2025 16:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/09/2025 16:28 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/08/2025 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 14:46 Certidão 
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                                            13/08/2025 12:42 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 08:02 Juntada de AR - Resultado Positivo 
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                                            06/08/2025 13:31 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 07:05 Juntada de AR - Resultado Positivo 
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                                            29/07/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            29/07/2025 05:33 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            29/07/2025 05:33 Certidão 
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                                            18/07/2025 12:42 Certidão 
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                                            18/07/2025 12:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 12:41 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            18/07/2025 12:40 Expedição de Ofício. 
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                                            18/07/2025 12:38 Expedição de Ofício. 
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                                            18/07/2025 05:57 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 4000347-47.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
 
 Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Carlos Roberto França de Nazareth Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Paulo Roberto Nunes Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Notifique-se a autoridade apontada como coatora, cientificando-a de que a prestação de informações é facultativa, sobretudo diante da tramitação eletrônica do feito, que permite a este Relator a consulta integral do processo de origem, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.099/95 e do art. 6.º do CPC.
 
 Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
 
 Dê-se ciência do feito aos eventuais litisconsortes passivos necessários, para que, querendo, manifestem-se no prazo legal. Às providências e intimações necessárias.
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                                            17/07/2025 16:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/07/2025 16:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 16:16 Expedição de Ofício. 
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                                            17/07/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            17/07/2025 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 14:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            17/07/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 00:05 Certidão 
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                                            14/07/2025 18:38 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            04/07/2025 13:11 Certidão de oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            04/07/2025 05:18 Certidão 
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                                            04/07/2025 05:18 Certidão 
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                                            04/07/2025 05:18 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            04/07/2025 05:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/07/2025 05:17 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 4000347-47.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
 
 Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Carlos Roberto França de Nazareth Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Paulo Roberto Nunes Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            03/07/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 15:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/07/2025 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:24 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            03/07/2025 15:24 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência 
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                                            03/07/2025 07:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 4000347-47.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
 
 Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública - Juizado Especial Central de Campo Grande Litisconsorte: Carlos Roberto França de Nazareth Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Paulo Roberto Nunes Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Compulsando os autos, constata-se que, quanto ao processo originário, houve anterior Recurso Inominado, distribuído e decidido pela 2ª Turma Recursal (p. 261-265).
 
 Nesse ponto, a previsão do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995) determina que: " Art. 172.
 
 O órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ouhabeas corpuscontra decisão de juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução das respectivas sentenças. § 1º Previne a competência do órgão mesmo a decisão que deixa de julgar o mérito do recurso ou da ação".
 
 Assim, visando a regularização processual, determino a remessa dos autos a 2ª Turma Recursal considerando a prevenção daquele órgão.
 
 Intime-se e cumpra-se.
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                                            02/07/2025 10:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/07/2025 08:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/07/2025 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 03:02 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            01/07/2025 16:58 Autos vindos do Ministério Público 
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                                            01/07/2025 16:58 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            01/07/2025 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 09:55 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS 
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                                            30/06/2025 09:54 Certidão 
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                                            30/06/2025 09:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 04:29 Certidão 
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                                            30/06/2025 04:28 Certidão 
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                                            30/06/2025 04:28 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            30/06/2025 04:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/06/2025 04:28 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 16:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/06/2025 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 16:00 Distribuído por sorteio 
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                                            27/06/2025 15:57 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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