TJMS - 1604355-06.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:05
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
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12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:35
Certidão
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16/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604355-06.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Diogo Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto (OAB: 80300DP/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - MODALIDADE ENSINO À DISTÂNCIA - INSTITUIÇÕES DE ENSINO NÃO CREDENCIADA PELO PODER PÚBLICO - NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificado que as instituições de ensino apontadas pelo agravante não preenchem os requisitos legais, porquanto não credenciadas pelas autoridades educacionais competentes, aliando-se que os documentos probantes consistem em simples certificado emitido pelo instituto, impossível a concessão de remição pelo estudo, porquanto desatendidas as exigências previstas no §2º, do art. 126 da LEP, bem como no disposto na Recomendação n° 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Atenuar as exigências legais, implicaria concessão de remição sem a relevante e séria fiscalização que deve regrar o caro aprendizado escolar ou profissional, acabando por perverter e aviltar os fins da execução. Éassente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 15:09
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 15:09
Provimento
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11/07/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604355-06.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Diogo Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto (OAB: 80300DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 15:14
Incluído em pauta para 10/07/2025 03:14:41 local.
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07/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:41
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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03/07/2025 01:39
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604355-06.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Diogo Ramos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto (OAB: 80300DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 13:18
Certidão
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02/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:31
Processo Cadastrado
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01/07/2025 09:23
Documento Digitalizado
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01/07/2025 09:23
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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