TJMS - 1410448-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
22/09/2025 07:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/09/2025 07:13
Certidão
-
22/09/2025 00:29
Certidão
-
12/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:38
Certidão
-
11/09/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/09/2025 11:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
11/09/2025 07:35
Certidão
-
11/09/2025 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410448-66.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Agravada: Isandra Deluque dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - TEMA 793 DO STF -TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - ESPERA NO SISREG INJUSTIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 855.178 (Tema n. 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
No presente caso, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) consignou que a responsabilidade do fornecimento do procedimento cirúrgica é do ente público municipal.
O laudo médico e o parecer técnico do NAT reconhecem a necessidade da cirurgia, sendo o procedimento a única alternativa viável para atenuar a dor crônica e evitar a progressão da incapacidade funcional da paciente, não se justificando a espera no SISREG.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 14:34
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/09/2025 14:34
Não-Provimento
-
04/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:04:04 local.
-
22/08/2025 13:28
Incluído em pauta para 22/08/2025 01:28:26 local.
-
21/08/2025 16:41
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:41:44 local.
-
19/08/2025 16:45
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/07/2025 16:19
Prazo em Curso
-
04/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410448-66.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Agravada: Isandra Deluque dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido, recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se a parte agravada para apresentar contraminuta, querendo. -
02/07/2025 20:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/07/2025 20:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
02/07/2025 20:12
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/07/2025 13:29
Certidão
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/07/2025 12:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
02/07/2025 12:25
Certidão
-
02/07/2025 12:24
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
02/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 11:57
Certidão
-
02/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 11:57
Certidão
-
02/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 08:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/07/2025 01:44
Certidão
-
02/07/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
02/07/2025 01:44
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
02/07/2025 01:44
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 10:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800270-45.2025.8.12.0053
Maria Julia Ribeiro Achucarro
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Rafaela Cristovao de Andrea
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 14:10
Processo nº 0925511-59.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Daniel Rodrigues de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2023 15:43
Processo nº 1410440-89.2025.8.12.0000
Arzenida Augusta de Souza
Municipio de Cassilandia
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 13:40
Processo nº 0800397-28.2025.8.12.0038
Luciana Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Danielle Cristine Zago Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 09:45
Processo nº 0000152-50.2025.8.12.0038
Ermeciares Jorge Firmo Penha
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Lianne Priscilla Nunes e Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 17:17