TJMS - 2000452-92.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:48
Certidão
-
17/09/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/09/2025 13:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 09:00
Certidão
-
17/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 08:52
Certidão
-
17/09/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000452-92.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Lauren Ives da Silva Francisco DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 25022B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Maria José Souza do Nascimento Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - TDAH - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO PELO PARTICULAR - INAPLICABILIDADE DO PMVG - SEQUESTRO DE VERBAS PELO DESCUMPRIMENTO - VALOR DENTRO DO LIMITE DO TEMA 1234/STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamento pelo particular, diante do descumprimento da ordem judicial pelo Estado, não se equipara à aquisição direta pelo ente público, não se aplicando o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
A medida possibilita ao particular cumprir a decisão judicial, adquirindo o medicamento em pequena escala, sem poder de barganha, tornando inaplicável a limitação do PMVG.
Mesmo que se aplicasse o PMVG, o valor bloqueado encontra-se dentro dos limites do Tema 1234 do STF.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
12/09/2025 18:04
Não-Provimento
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11/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:02:48 local.
-
02/09/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 14:24
Incluído em pauta para 01/09/2025 02:24:25 local.
-
28/08/2025 18:51
Inclusão em Pauta
-
15/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:02
Certidão
-
17/07/2025 18:47
Certidão
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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17/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:43
Prazo em Curso
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
14/06/2025 10:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
14/06/2025 10:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
13/06/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/06/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000452-92.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Lauren Ives da Silva Francisco DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 25022B/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo, tampouco de indeferimento do pedido liminar.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015. À DPGE e após à PGJ para parecer.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 14:38
Certidão
-
12/06/2025 14:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/06/2025 14:37
Certidão
-
12/06/2025 13:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 13:14
Certidão
-
12/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 05:24
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/06/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
11/06/2025 12:13
Certidão
-
11/06/2025 12:12
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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11/06/2025 02:43
Certidão
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11/06/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
-
11/06/2025 02:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
11/06/2025 02:42
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/06/2025 02:42
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:40
Distribuído por prevenção
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09/06/2025 17:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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