TJMS - 1410769-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410769-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: JH3 Empreendimento Eireli - EPP Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Agravado: Mécari Distribuidora Ltda Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Criar Construtora e Incorporadora Eireli - Epp Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E FALTA DE INTERESSE - NÃO CONFIGURADAS - MÉRITO - FRAUDE À EXECUÇÃO - CONFIGURADA - TRANSMISSÃO QUE PROVOCA A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - TERCEIRO ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
A fraude à execução demanda da presença de alguns requisitos, quais sejam: ser o caso enquadrado numa das hipóteses do art. 792, do CPC; existência de citação válida do devedor na ação de execução; existência do registro de penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente.
No presente caso, a devedora, embora devidamente citada na ação de conhecimento da cobrança e no cumprimento de sentença, alienou todos os bens a ela pertencentes à uma empresa do mesmo grupo econômico, ou seja, o terceiro adquirente tratava-se dela mesma, evidenciando sua má-fé e consequente intenção de fraudar a execução.
Ademais, a empresa Criar Construtora e Incorporadora Eireli - EPP, outorgou poderes à José Ferreira Filho, sendo este pertencente ao mesmo grupo familiar da devedora e da primeira adquirente dos imóveis, consoante denota-se da procuração juntada aos autos.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
12/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 13:12
Não-Provimento
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11/09/2025 17:19
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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11/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 15:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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11/09/2025 15:00
Julgado
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09/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 13:29
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 18:30
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:43
Certidão
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:18
Prazo em Curso
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25/07/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410769-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: JH3 Empreendimento Eireli - EPP Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Agravado: Mécari Distribuidora Ltda Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Criar Construtora e Incorporadora Eireli - Epp Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Nessa senda, impõe-se indeferir o efeito suspensivo ativo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410769-04.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: JH3 Empreendimento Eireli - EPP Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Agravado: Mécari Distribuidora Ltda Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Agravado: Criar Construtora e Incorporadora Eireli - Epp Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:10
Distribuído por prevenção
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04/07/2025 11:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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