TJMS - 1408452-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408452-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Wanderlei Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) VISTOS, etc.
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de agosto de 2025.
Juíza Denize de Barros Dodero Relatora -
14/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408452-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Wanderlei Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:00
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408452-33.2025.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Wanderlei Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE - EMPRESA QUE DEIXOU DE FAZER PARTE DO COSSEGURO ANTES DA DATA DO SINISTRO - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO COM MÉRITO, COM RELAÇÃO À AGRAVANTE - RECURSO PROVIDO.
Resta provido o agravo de instrumento, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte recorrente, diante da comprovação nos autos de que, na data do sinistro sofrido pelo recorrido, a agravante já não fazia parte do pool de cosseguradoras que garantem a apólice de seguros, razão pela qual impõe-se, com relação à ela, a extinção do feito, sem resolução do mérito, bem como a condenação do agravado ao pagamento de honorários advocatícios à mesma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408452-33.2025.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Wanderlei Cruz Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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