TJMS - 1410729-22.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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13/08/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410729-22.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL RELATIVA À PROIBIÇÃO DE RETIRADA E VENDA ANTECIPADA DE VEÍCULO APREENDIDO.
DEMORA INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO DO BEM.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA.
ARTIGO 537, §3º, DO CPC.
VALOR ESTABELECIDO DE FORMA PROPORCIONAL E COM RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.Trata-se de ação de busca e apreensão intentada sob o fundamento de inadimplemento das parcelas ajustados em contrato de financiamento de veículo, com a pretensão de retomada do bem alienado fiduciariamente.
II.Questão em discussão. 1.O propósito recursal consiste na insurgência relativa à multa aplicada para o caso de descumprimento da obrigação imposta pelo juízo e ao valor da penalidade.
III.Razões de decidir. 2.Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável. 3.O fato de a instituição financeira ter descumprido de forma reiterada a ordem de proibição de retirada do bem objeto de busca e apreensão da comarca, assim como considerando a demora em cumprir a determinação para restituição do veículo, autoriza a imposição das astreintes.
IV.Dispositivo. 4.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 13:45
Julgamento Virtual Finalizado
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12/08/2025 13:45
Não-Provimento
-
05/08/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410729-22.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 09:20
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:20:06 local.
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30/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:41
Prazo em Curso
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08/07/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410729-22.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
07/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410729-22.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Rodrigo Duarte Figueira Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 16:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:40
Distribuído por prevenção
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03/07/2025 16:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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