TJMS - 4000372-60.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:04
Prazo em Curso
-
10/09/2025 04:45
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 03:53
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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09/09/2025 15:42
Autos Vindos da Defensoria Pública
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09/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 15:25
Autos vindos do Ministério Público
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:21
Certidão
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08/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:21
Certidão
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08/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:18
Certidão
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08/09/2025 09:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/09/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000372-60.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Impetrante: Afonso Martins Neto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/ MS Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
05/09/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 14:26
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 14:26
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
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02/09/2025 01:05
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:05:59 local.
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19/08/2025 12:49
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:49:56 local.
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19/08/2025 12:20
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 16:58
Juntada de Informações
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05/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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29/07/2025 08:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:46
Prazo em Curso
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21/07/2025 09:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:56
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/07/2025 12:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/07/2025 10:13
Certidão
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10/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:12
Certidão
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10/07/2025 10:12
Certidão
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10/07/2025 10:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000372-60.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Impetrante: Afonso Martins Neto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/ MS Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de determinar o sequestro eletrônico, via BACEN/JUD, no valor de R$ 2.680,88 (dois mil e seiscentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), quantia esta suficiente para complementar a aquisição dos medicamentos pelo período de 06 meses.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
09/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:33
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 16:35
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 16:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/07/2025 09:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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08/07/2025 09:18
Certidão
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08/07/2025 09:17
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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08/07/2025 04:19
Certidão
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08/07/2025 04:19
Certidão
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08/07/2025 04:18
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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08/07/2025 04:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 04:18
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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08/07/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 13:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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