TJMS - 0800925-87.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800925-87.2013.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Generosa Insfran Vareiro Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:28
Conclusos para decisão
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03/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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