TJMS - 4000596-32.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 21:13
Transitado em Julgado em "data"
-
17/07/2025 10:14
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
17/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 16:11
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:25
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000596-32.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Mariliz Pimentel Candia DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados /ms Litisconsorte: Marta Josefa da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA DE CONTAS BANCÁRIAS - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
14/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 18:09
Julgamento Virtual Finalizado
-
11/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 18:09
Concedida a Segurança
-
26/06/2025 15:01
Incluído em pauta para 26/06/2025 03:01:05 local.
-
18/12/2024 20:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 20:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:43
Autos vindos do Ministério Público
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:38
Certidão
-
15/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
07/10/2024 13:15
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:04
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Informações
-
18/09/2024 13:26
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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17/09/2024 10:41
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 14:24
Prazo em Curso
-
16/09/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 06:50
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 07:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 13:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
03/09/2024 08:15
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
03/09/2024 08:15
Certidão de Publicação - DJE
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 14:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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