TJMS - 1604489-33.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:04
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 08:51
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/07/2025 05:12
Certidão
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18/07/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604489-33.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogada: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB: 10733/MS) Interessada: Lilian Palmeira Ramos do Nascimento EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul, por se tratar de sociedade de economia mista, possui personalidade jurídica de direito privado, ainda que integre a administração pública indireta; via de regra, está sujeita ao regime jurídico híbrido, submetendo-se às normas de direito privado, salvo exceções expressamente previstas em lei.
II - Não se justifica a especialidade do juízo declinado (julgar causas do interesse da fazenda pública), ora suscitante.
III - Conflito negativo de competência julgado procedente para reconhecer a competência do juízo da 2ª vara cível da comarca de Dourados para processar e julgar a ação de cobrança interposta na origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o Conflito, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:52
Julgamento Virtual Finalizado
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17/07/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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09/07/2025 12:16
Certidão
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09/07/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604489-33.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogada: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB: 10733/MS) Interessada: Lilian Palmeira Ramos do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 16:22
Incluído em pauta para 08/07/2025 04:22:01 local.
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08/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 13:25
Processo Cadastrado
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08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:23
Documento Digitalizado
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08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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