TJMS - 0825233-21.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
03/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0825233-21.2021.8.12.0001 Vistos, etc.
Acolho os Embargos de Declaração de f. 323-324 a fim de esclarecer que os honorários sucumbenciais fixados na decisão de f. 310-316 não afastam a incidência dos honorários fixados no início deste cumprimento de sentença à f. 175, decorrentes do não cumprimento voluntário da obrigação.
Conclui-se portanto, que os honorários fixados à f. 175 e os fixados às f. 310-316 têm incidência cumulativa.
Referidos embargos também ficam acolhidos para sanar a omissão quanto ao pedido de reembolso das custas iniciais antecipadas pelo embargante, que fica deferido em razão do disposto no artigo 82, §2º, do CPC, cuja incidência também deve ser observada nos cumprimentos de sentença individuais decorrentes de ações coletivas em razão da necessidade de se recolher custas iniciais.
Por outro lado, os Embargos de Declaração opostos pelo Município de Campo Grande - MS às f. 326-332 não devem ser acolhidos, pois sob o pretexto de que a decisão embargada precisa ser integrada o que pretende, na verdade, é a reforma do entendimento exarado por este Juízo mediante reapreciação do mérito.
Isso porque a decisão embargada apreciou a alegação de excesso de execução, rejeitando-a, e os honorários sucumbenciais foram fixados em razão de entendimento sumulado do STJ (súmula 345).
Diante disso, não acolho os Embargos de Declaração de f. 326-332.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 07 de julho de 2025.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
17/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 18:09
Emissão da Relação
-
08/07/2025 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 08:55
Proferida decisão interlocutória
-
03/01/2025 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2024 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:19
Prazo em Curso
-
03/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:04
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/08/2024 15:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:35
Declarada incompetência
-
09/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:51
Emissão da Relação
-
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 16:28
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2023 18:32
Juntada de NULL
-
27/06/2023 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2023 22:28
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 17:22
Emissão da Relação
-
10/05/2023 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 14:25
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 06:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2022.
-
25/08/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
21/07/2022 18:11
Prazo em Curso
-
21/07/2022 14:03
Informação do Sistema
-
20/07/2022 17:09
Prazo em Curso
-
20/07/2022 17:05
Documento Digitalizado
-
20/07/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2022 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2022 12:23
Autos preparados para expedição
-
13/07/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
-
13/07/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 10:21
Emissão da Relação
-
30/06/2022 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 17:27
Suscitado Conflito de Competência
-
29/06/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/06/2022 14:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
-
25/03/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2022 16:32
Emissão da Relação
-
17/02/2022 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2022 13:48
Declarada incompetência
-
26/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 18:39
Prazo em Curso
-
27/12/2021 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 21:00
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 18:11
Emissão da Relação
-
25/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2021 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
-
08/11/2021 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2021 13:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2021 16:51
Prazo em Curso
-
18/10/2021 15:41
Documento Digitalizado
-
18/10/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
20/09/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 20/09/2021.
-
20/09/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 15:16
Prazo em Curso
-
13/09/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:23
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:46
Autos preparados para expedição
-
03/09/2021 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/07/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2021 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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