TJMS - 1411245-42.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:39
Certidão de Baixa
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14/08/2025 08:25
Transitado em Julgado em "data"
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07/08/2025 09:04
Certidão
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22/07/2025 15:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
21/07/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/07/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
21/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411245-42.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autora: Vanderléia Aparecida Gonçalves Advogado: Adilson Remelli (OAB: 17469/MS) Réu: Anderson Aparecido Cardoso Soriano Aquino Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 330, inc.
I, e 932, inc.
I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL da presente Ação Rescisória proposta por Vanderlea Aparecida Gonçalves, em razão de seu não cabimento na hipótese.
Em tempo, defiro a justiça gratuita à autora.
Custas pela requerente, observado o disposto no artigo 98, §3°, CPC.
Sem honorários, restando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Adverte-se, desde logo, que na hipótese de interposição de Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.
Intimem-se. - 
                                            
18/07/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 10:10
Negação de Seguimento
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14/07/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 01:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1411245-42.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Autora: Vanderléia Aparecida Gonçalves Advogado: Adilson Remelli (OAB: 17469/MS) Réu: Anderson Aparecido Cardoso Soriano Aquino Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
11/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 15:29
Processo Cadastrado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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