TJMS - 0801006-31.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Agravado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 190/194 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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10/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
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09/04/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Agravado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Recorrido: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Diante da petição e documentos de fls. 183/184, certifique a Secretaria quanto à regularidade e tempestividade do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Recorrido: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Diante da certidão de fl. 179, persistindo incerteza quanto ao adimplemento do preparo, intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento da guia GRU/STJ, com a juntada de documento hábil, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Recorrido: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Desse modo, intimem-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801006-31.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Recorrido: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-31.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Apelado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE MORA DA INCORPORADORA NA ENTREGA DO IMÓVEL - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO APLICADA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DO MÍNIMO DE INDÍCIOS DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO PELO AUTOR - PROVA ORAL QUE NÃO SUBSTITUI PROVA DOCUMENTAL NO CASO EM CONCRETO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA DA REQUERIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento do recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801006-31.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ricardo Pinheiro Miyamoto Advogado: Éwerton Aparecido de Souza Lima (OAB: 27396/MS) Apelado: F.R.C.
Construtora e Incorporadora Eireli - EPP Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre preliminar aventada às fls. 224/240 em contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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