TJMS - 1413067-66.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
21/08/2025 11:16
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/08/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
12/08/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
12/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413067-66.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Odair Aparecido Pereira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Eaj Administradora de Bens e Participações Eireli Ante o exposto, defiro a medida liminar, para conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto pelo impetrante no Agravo de Instrumento n. , até o seu julgamento pelo colegiado À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente o conteúdo desta decisão nos autos n. 0834016-60.2025.8.12.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, bem como nos autos do Agravo Interno n. 1410143-82.2025.8.12.0000/50000; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009).
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
08/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
08/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/08/2025 14:25
Tutela Provisória
 - 
                                            
07/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
07/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413067-66.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Odair Aparecido Pereira Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Impetrado: Desembargador(a) Membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Eaj Administradora de Bens e Participações Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2025. - 
                                            
06/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
 - 
                                            
06/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 18:45
Processo Cadastrado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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