TJMS - 1412379-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412379-07.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB: 22703/GO) Agravado: Elias Mendonça dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Interessado: Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro – Direitos Creditórios Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Diego Braga Leite Estevez (OAB: 494483/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C DANOS MORAL - DUPLICATAS - PRODUTOR RURAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA NÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE, FACE A AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não incidir o Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica firmada pelo pequeno produtor rural adquirente de insumos agrícolas.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 15:01
Provimento
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12/09/2025 12:33
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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11/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 15:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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11/09/2025 15:00
Julgado
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05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 13:29
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 14:55
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 10:59
Expedição de Relatório
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21/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:15
Prazo em Curso
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04/08/2025 23:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/08/2025 09:11
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412379-07.2025.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo (OAB: 22703/GO) Advogado: Michele Lima Souza (OAB: 47001/GO) Agravado: Elias Mendonça dos Santos Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Interessado: Agrogalaxy Fornecedores Fundo de Investimento Nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro – Direitos Creditórios Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) Advogado: Diego Braga Leite Estevez (OAB: 494483/SP) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do código em comento.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 15:16
Certidão
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01/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:30
Tutela Provisória
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31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 14:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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