TJMS - 0801022-33.2014.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-33.2014.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Embargado: Nelcir Cristofoli Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, é possível que o tribunal aprecie todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas,desde que relativas ao capítulo impugnado, conforme preceitua o art. 1013, §1º,in fine, do CPC.
Assim, se o embargante não apelou da sentença e nas razões de apelação da parte embargada não restou impugnado o capítulo dos honorários advocatícios, não há omissão no julgado para sua reforma.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte com o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:23
Inclusão em Pauta
-
27/06/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-33.2014.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Embargado: Nelcir Cristofoli Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
16/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:15
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-33.2014.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Embargado: Nelcir Cristofoli Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801022-33.2014.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: João Batista Medeiros Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Embargado: Nelcir Cristofoli Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE APELADA – APELO DESPROVIDO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO – RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
Se o julgamento do recurso de apelação não acolhe a pretensão dos recorrentes acarreta na majoração da verba em sede de segunda instância (§ 11 do art. 85 do CPC).
Assim, configurada a omissão, necessária a retificação do vício apontado, com a fixação da verba honorária recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800943-38.2020.8.12.0045
Banco Bmg SA
Meire Marcelino Dutra
Advogado: Camila Rotela de Jesus Victor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 13:05
Processo nº 0801025-27.2022.8.12.0101
Banco Panamericano S/A
Odair Jose Araujo Rosa
Advogado: Jorge Lapezack Banhos Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 15:35
Processo nº 0800978-45.2021.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Iracema Rocha de Freitas
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 08:30
Processo nº 0801017-08.2022.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Rodrigo Cabrera Borges
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 20:00
Processo nº 0801003-67.2021.8.12.0015
Maria Felix Antonio Candelario
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:15