TJMS - 0844991-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 09:52
Emissão da Relação
-
27/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:55
Registro de Sentença
-
27/08/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira.
Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações.
Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
Intime-se. -
13/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:06
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:19
Informação do Sistema
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07/08/2025 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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