TJMS - 1413631-45.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 13:40
Transitado em Julgado em "data"
-
28/08/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 23:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 16:06
Negação de Seguimento
-
21/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:34
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413631-45.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: LUIZ FERNANDO SILVA GUIMARÃES Advogado: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB: 27149/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ FERNANDO SILVA GUIMARÃES contra a decisão proferida nos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que lhe move o agravado.
Considerando que as matérias relativas à suposta irregularidade na constituição em mora e a divergência no número do contrato de financiamento não foram apreciadas no processo de origem, intime-se o recorrente a se manifestar sobre possível supressão de instância.
Cumpra-se. -
18/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 14:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000263-23.2018.8.12.0800
Ministerio Publico Estadual
Genilson Mendes Santos
Advogado: Marcos Alexandre Belatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2018 17:24
Processo nº 0855079-78.2024.8.12.0001
Marco Aurelio Pereira de Brito
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 11:05
Processo nº 0855079-78.2024.8.12.0001
Marco Aurelio Pereira de Brito
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 07:36
Processo nº 1413645-29.2025.8.12.0000
Marcelo Jacinto Neves
Juiz(A) de Direito da Comarca de Itapora
Advogado: Marcelo Jacinto Neves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 15:50
Processo nº 1413637-52.2025.8.12.0000
Noel Lima de Araujo
Rodobens Adm de Ativos Imobiliarios LTDA
Advogado: Roger Fernandes Naves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 14:20