TJMS - 0800964-08.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 07:16
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800964-08.2019.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Maria Luciene Barbosa Martins Advogado: Delcimar Zanatta da Silva Holsback (OAB: 15039/MS) Advogada: Ana Paula Riveira Holsback (OAB: 19851/MS) Embargado: Enio Saraiva Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Elio Araújo Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Allef Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Alled Carolayne Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Interessado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Fabiano Arantes Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: José Carlos Basilio Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE INDEFERE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
EXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ADOTADO.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ALEGADA OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Sem razão a embargante quando aponta omissão no acórdão embargado, afirmando equivocadamente que o decisum não teria ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processe Civil, isto porque inexistindo parte vencida ou vencedor, não há falar em sucumbência, tampouco na necessidade de manifestação expressa quanto a condição suspensiva de exigibilidade acerca do ônus processual, caso vencido o beneficiário da gratuidade recém concedida, ante a força imperativa do mandamento normativo. 3.
Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora. 4.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800964-08.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Enio Saraiva Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Elio Araújo Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Allef Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Alled Carolayne Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelada: Maria Luciene Barbosa Martins Advogado: Delcimar Zanatta da Silva Holsback (OAB: 15039/MS) Advogada: Ana Paula Riveira Holsback (OAB: 19851/MS) Apelado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: Fabiano Arantes Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: José Carlos Basilio Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Vistos etc.
Considerando que a decisão de f. 313/315 foi objeto de Embargos de Declaração (finais 5000 e 50001), aguarde-se em Secretaria até o seu trânsito em julgado.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
11/04/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800964-08.2019.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Maria Luciene Barbosa Martins Advogado: Delcimar Zanatta da Silva Holsback (OAB: 15039/MS) Advogada: Ana Paula Riveira Holsback (OAB: 19851/MS) Embargado: Enio Saraiva Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Elio Araújo Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Allef Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Embargado: Alled Carolayne Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Interessado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Fabiano Arantes Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: José Carlos Basilio Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800964-08.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Enio Saraiva Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Elio Araújo Martins Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Allef Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelante: Alled Carolayne Reis Araujo Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Apelada: Maria Luciene Barbosa Martins Advogado: Delcimar Zanatta da Silva Holsback (OAB: 15039/MS) Advogada: Ana Paula Riveira Holsback (OAB: 19851/MS) Apelado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: Fabiano Arantes Lima Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: José Carlos Basilio Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) No entanto, há prevenção firmada pela distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 1408411-71.2022.8.12.0000, interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Nulidade de Testamento, de relatoria do Desembargador Dorival Renato Pavan.
A Ação de Inventário deve ser julgada pelo mesmo juízo da Ação de Nulidade de Testamento, pois ambas as ações interessam à sucessão.
Inclusive, tratam do mesmo pedido, ou seja, determinar a suspensão do processo de inventário até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos da Ação Anulatória nº 0800964-08.2019.8.12.0026.
Resulta, portanto, caracterizada aprevenção, nos termos do que dispõe o artigo 158,caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, dispondo que: "O órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de Juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica e nos processos de execução das respectivas sentenças." Diante do exposto, redistribua-se o presente recurso. -
27/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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