TJMS - 0845162-98.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Parcelamento de Custas Iniciado
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 22:32
Prazo em Curso
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21/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
20/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:18
Emissão da Relação
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19/08/2025 11:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 12:41
Gratuidade da Justiça
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14/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
13/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:21
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:01
Informação do Sistema
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08/08/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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