TJMS - 0801807-93.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:11
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 17:11
Emissão da Relação
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05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 13:59
Prazo em Curso
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27/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se as parte, no prazo de quinze dias, acerca do Desapacho de fls.25-26, cujo teor segue transcrito:onsiderando que consoante ofício nº 256/2016- AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do CPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do CPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do CPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC.
Intimem-se. -
16/08/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:28
Expedição de Carta.
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15/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:39
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 17:38
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/08/2025 12:01
Informação do Sistema
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11/08/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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