TJMS - 0844412-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
intimação.............HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de f. 185 como desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X e Rosilene Alves Fernandes e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 14:06
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:36
Registro de Sentença
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15/08/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/08/2025 17:15
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2025 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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