TJMS - 0006360-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Isto posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar VANDIR SAMPAIO DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 33, caput e § 4º c/c artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006.
Passo à dosimetria das penas.
A) DA PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade é comum ao tipo; que o réu não registra antecedentes criminais; que não há dados acerca de sua conduta social e personalidade; que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio o que, todavia, não destoa do tipo; que as circunstâncias do delito e sua consequências, embora sempre graves neste tipo de delito, são comuns ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito.
Assim, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/6 (analisando conjuntamente), deixando a natureza e quantidade da droga para a última etapa da dosimetria a fim de evitar bis in idem, tenho por bem em fixar a pena-base em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
B) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES: Ausentes agravantes.
Presente,
por outro lado, a atenuante da confissão espontânea, ficando a pena, todavia, inalterada nesta fase, eis que já fixada no piso mínimo legal previsto para a hipótese.
C) DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA/PENA FINAL: Pela majorante do tráfico em estabelecimento prisional, e considerando a presença de uma só dentre as previstas no artigo 40 da lei de drogas, elevo a pena em 1/6.
Pelo tráfico privilegiado e considerando a natureza da droga, maconha, de poder deletério à saúde humana inferior ao de outras drogas, e sua quantidade, pouco menos de 2 kg, reputo proporcional e adequado que a redução se dê em /12, alcançando o quantum final de 2 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) DIAS-MULTA, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
D) DO REGIME PRISIONAL: Tratando-se de réu primário e que apresentou quase todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP de modo que lhe favorece, de pena não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, de crime de tráfico privilegiado, quer dizer, crime não hediondo (cf precedentes do STF, dentre os quais HC 118.533) e seguindo na mesma linha do entendimento atual do C.STF e do Eg.
TJMS, entendo suficiente aplicação do regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP.
E) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Entendo que o acusado preencheu os requisitos do artigo 44 do CP (e resolução 5/12 do Senado Federal, que afastou a proibição genérica de substituição de pena nestes casos) para fazer jus a substituição da pena de prisão por restritiva de direito, nos termos do artigo 44 do CP.
A substituição se dá por duas restritivas, à luz do § 1º deste dispositivo, nas modalidades de prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária, sendo a primeira com base no artigo 46 do CP e a segunda com base no artigo 45 do mesmo Código, cujas condições de cumprimento serão fixadas pelos juízo das execuções penais.
A pena de prestação pecuniária será no valor de 2 (dois) salários mínimos (proporcional ao quantum da pena de prisão), e a de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo de duração da pena de prisão, porém sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 46 do CP.
Como precedentes da decisão ora tomada, cito os seguintes: Apelação 0000594-30-2013 (TJMS, Segunda Câmara Criminal, data do julgamento: 15/09/2014, Relator: Desembargador Romero Osme Dias Lopes), apelação 0000201-70-2014 (TJMS, Primeira Câmara Criminal, data do julgamento: 22/09/2014, Relator: Desembargador Dorival Moreira dos Santos).
Pelo critério da prejudicialidade deixo de apreciar eventual cabimento de sursis.
F) OUTRAS COMINAÇÕES: Condeno o réu ao pagamento das custas do processo.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois condenado ao cumprimento de penas restritivas.
Com o trânsito em Julgado expeça-se o necessário, inclusive GR, encaminhando-se-á à 2ª VEP desta Comarca, bem como intimando o réu a efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em débito da dívida ativa.
Decreto o perdimento do celular apreendido com o réu, que serviu como instrumento do crime, a qual, por seu reduzido valor econômico, deverá ser destruída ou destinada pelo setor competente do fórum.
O veículo apreendido, se tal ainda não foi providenciado em expediente separado, deverá ser restituído ao seu proprietário, então empregador do réu, que é terceiro de boa-fé.
Dou esta por publicada e as partes por intimadas, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Registre-se.
Nada mais. -
24/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 18:12
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 18:11
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:14
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 09:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:07
Decisão ou Despacho
-
23/03/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 16:12
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 04:23
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2022 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:25
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 18:25
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 14:32
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 14:32
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:22
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 11:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:40
Decisão ou Despacho
-
24/10/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 20:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 19:00
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 16:47
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 12:30
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 18:36
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2022 16:05
Desapensado do processo número do processo
-
23/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:22
Decisão ou Despacho
-
22/03/2022 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
15/03/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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