TJMS - 0801035-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801035-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: R., registrado civilmente como R. de C.
R.
Advogada: Simone Emy Fukai Sanseverino (OAB: 209684/SP) Apelante: J.
V., registrado civilmente como J.
V.
R. de C.
R.
Advogada: Andrea Suelen Maciel (OAB: 18716/MS) Apelado: R., registrado civilmente como R. de C.
R.
Advogada: Simone Emy Fukai Sanseverino (OAB: 209684/SP) Apelado: J.
V., registrado civilmente como J.
V.
R. de C.
R.
Advogada: Andrea Suelen Maciel (OAB: 18716/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - EXONERAÇÃO E REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL DO FILHO - ESTUDO EM ENSINO SUPERIOR E AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDA SUFICIENTE PARA SUSTENTO PRÓPRIO - REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. 01.
A manutenção dos estudos pelo filho e a ausência de percepção de renda suficiente para sustento próprio, embora advinda a maioridade, faz presumir a continuidade da necessidade da percepção de alimentos. 02.
O descendente tem direito à quantificação de valor de alimentos correspondente ao padrão de vida ostentado e proporcional aos rendimentos do pai.
Valor reduzido.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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