TJMS - 0874211-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/08/2025 16:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 10:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 10:18
Certidão
-
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874211-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Nefertiti Neves de Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES.
DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
APLICAÇÃO IMEDIATA DOS TEMAS N.º 6 E 1234/STF.
NECESSIDADE DE REANÁLISE DA MATÉRIA COM BASE NAS TESES VINCULANTES.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSOS PREJUDICADOS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a concessão de medicamento não padronizado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em exame cinge-se em analisar o preenchimento dos requisitos para concessão de medicamento não padronizado.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos da Súmula Vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). 4.
Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de fármacos não incorporados, deverá obrigatoriamente aferir a presença dos requisitos de dispensação - item 2 do Tema n.º 6/STF. 5.
No caso concreto, constata-se que o(a) magistrado(a) sentenciante não analisou os requisitos expostos nos Temas n.º 6 e 1234/STF, atendo-se somente em analisar os pressupostos estabelecidos no Tema n.º 106/STJ, de modo que a anulação da sentença é a medida que se impõe, para que ocorra nova apreciação da matéria.
IV.
Dispositivo 6.
Sentença anulada.
Recursos prejudicados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, julgaram prejudicados os recursos interpostos, nos termos do voto do Relator .. -
21/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 10:01
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 10:01
Recurso prejudicado
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21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0874211-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Nefertiti Neves de Medeiros DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) -
20/08/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 07:02
Incluído em pauta para 20/08/2025 07:02:14 local.
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08/08/2025 16:25
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:26
Prazo em Curso
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30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 04:20
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:07
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/07/2025 08:21
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 00:27
Certidão
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29/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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29/07/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/07/2025 00:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 18:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 18:52
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/07/2025 17:00
Certidão
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28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:50
Distribuído por prevenção
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25/07/2025 17:46
Processo Cadastrado
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24/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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