TJMS - 0801648-53.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
22/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:02
Emissão da Relação
-
14/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 19:37
Emissão da Relação
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04/08/2025 22:54
Autos preparados para expedição
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25/07/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 10:58
Recebida petição inicial
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21/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 17:03
Informação do Sistema
-
18/07/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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