TJMS - 0828622-07.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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22/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 17:37
Prazo em Curso
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22/09/2025 17:36
Certidão
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22/09/2025 17:36
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828622-07.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Ricardo Franco dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 23:40
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 23:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:01:44 local.
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04/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:07:13 local.
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03/09/2025 07:12
Inclusão em Pauta
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:17
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828622-07.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Ricardo Franco dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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