TJMS - 0803853-49.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:22
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:28
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. Às providências. -
08/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:59
Expedição de Carta.
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05/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:49
Emissão da Relação
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28/08/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:28
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:34
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
D.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do teor da certidão de f. 85, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
15/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:55
Emissão da Relação
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25/07/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:09
Informação do Sistema
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17/07/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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