TJMS - 0836698-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:18
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:12
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:04
Recebida petição inicial
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:32
Informação do Sistema
-
27/06/2025 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802804-12.2025.8.12.0101
Auto Escola Nilsinho
Joao Maria da Silva
Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 10:50
Processo nº 0836763-80.2025.8.12.0001
Nivaldo Dall Pogetto Pessoa Junior
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 16:51
Processo nº 0808680-74.2013.8.12.0001
Banco Safra S.A.
Joel Dourado de Assis
Advogado: Nata Lobato Magioni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2013 16:46
Processo nº 0800297-25.2023.8.12.0109
Alessandra Aparecida Silva
Carmen Neide Damasceno dos Santos
Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 11:55
Processo nº 0836689-26.2025.8.12.0001
Odila Vieira Fernandes
Banco Agibank S/A
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 15:23