TJMS - 0801047-24.2020.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801047-24.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Apelante: Município de Terenos Advogado: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Apelado: Abnezer Bezerra de Almeida Advogada: Nayse Janaina Araldi Diniz (OAB: 19899/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - SERVIDOR PÚBLICO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/2016 - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE - REFLEXOS SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS - CABIMENTO - OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - "EFEITO CASCATA" - NÃO VERIFICADO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - PELO IPCA-E ATÉ VIGÊNCIA DA EC N. 113/2021 QUANDO PASSARÁ A SER A TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CPC/2015 - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Em razão de o adicional de produtividade compor a remuneração do servidor, produz reflexos sobre o décimo terceiro salário e férias, enquanto o autor fizer jus ao recebimento da referida verba.
Não há falar em ofensa ao disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, que veda o denominado "efeito cascata", uma vez que o adicional de produtividade não servirá de base para outra verba da mesma natureza, ou mesmo será computada para fins de acréscimos posteriores (incorporação).
No tocante a correção monetária de valores pretéritos, deverá ser aplicado o IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento a remessa necessária e, negaram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:51
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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