TJMS - 0842031-67.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 09:19
Prazo em Curso
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15/08/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Decisão-....Vistos, etc.
Da Penhora On-line Considerando que a parte executada, apesar de citada (f. 20), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line (f. 440/443).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 443, no CPF indicado na f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 20) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 440/442 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração e DOI-declaração de operações imobiliárias) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Do pedido de Consulta via sistema SNIPER Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 20) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 440/442 e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para buscas no nome da parte executada, cujo o número de CPF encontra-se em f. 01 dos autos, assim proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão.
Após, venham conclusos na fila de despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:25
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:05
Prazo em Curso
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Informações Sniper
-
10/07/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 19:19
Proferida decisão interlocutória
-
15/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:50
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:48
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 17:21
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 17:21
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 18:45
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:19
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:21
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 16:53
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:53
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:53
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 13:53
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 19:04
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 14:22
Prazo em Curso
-
24/06/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 13:28
Emissão da Relação
-
05/06/2024 15:55
Outras Decisões
-
22/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:30
Prazo em Curso
-
16/02/2024 18:29
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 18:29
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 18:38
Emissão da Relação
-
18/01/2024 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:44
Emissão da Relação
-
10/11/2023 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
08/11/2023 18:18
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 03:34
Emissão da Relação
-
05/10/2023 18:14
Prazo em Curso
-
05/10/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 15:10
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 14:44
Documento Digitalizado
-
20/09/2023 14:44
Documento Digitalizado
-
18/09/2023 14:34
Autos preparados para expedição
-
11/09/2023 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 17:55
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2023 13:29
Prazo em Curso
-
24/04/2023 13:25
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 13:25
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2023 16:59
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 16:59
Documento Digitalizado
-
11/04/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 17:35
Prazo em Curso
-
16/01/2023 17:34
Documento Digitalizado
-
16/01/2023 17:34
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2022 16:37
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 16:37
Documento Digitalizado
-
13/12/2022 16:15
Autos preparados para expedição
-
19/09/2022 16:18
Retificação de Classe Processual
-
11/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:12
Prazo em Curso
-
05/07/2022 12:40
Documento Digitalizado
-
05/07/2022 12:40
Documento Digitalizado
-
06/06/2022 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2022 17:22
Documento Digitalizado
-
06/06/2022 17:22
Documento Digitalizado
-
03/06/2022 14:46
Autos preparados para expedição
-
03/06/2022 11:43
Prazo em Curso
-
01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 12:18
Prazo em Curso
-
24/05/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 17:13
Prazo em Curso
-
23/05/2022 13:04
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 10:11
Emissão da Relação
-
23/05/2022 10:11
Prazo em Curso
-
10/05/2022 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Informações
-
26/04/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:23
Autos preparados para expedição
-
18/04/2022 15:08
Prazo em Curso
-
12/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2022.
-
09/03/2022 19:11
Prazo em Curso
-
07/03/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 08:02
Emissão da Relação
-
25/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 07:11
Prazo em Curso
-
02/02/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 02/02/2022.
-
02/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2022 18:40
Emissão da Relação
-
28/01/2022 16:34
Documento Digitalizado
-
26/01/2022 16:56
Autos preparados para expedição
-
26/01/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2022 16:57
Rejeitada fraude à execução
-
24/01/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 12:08
Prazo em Curso
-
08/12/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 08/12/2021.
-
08/12/2021 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2021 16:05
Emissão da Relação
-
03/12/2021 17:06
Prazo em Curso
-
03/12/2021 16:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2021 16:49
Documento Digitalizado
-
03/12/2021 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2021 17:50
Documento Digitalizado
-
17/11/2021 17:50
Documento Digitalizado
-
16/11/2021 14:10
Autos preparados para expedição
-
16/11/2021 14:08
Documento Digitalizado
-
16/11/2021 14:08
Documento Digitalizado
-
03/11/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2021 14:03
Documento Digitalizado
-
01/10/2021 14:03
Documento Digitalizado
-
30/09/2021 11:41
Autos preparados para expedição
-
29/09/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2021.
-
21/09/2021 14:22
Prazo em Curso
-
16/09/2021 12:47
Prazo em Curso
-
13/09/2021 15:23
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 14:11
Prazo em Curso
-
02/09/2021 20:41
Publicado ato_publicado em 02/09/2021.
-
02/09/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2021 13:29
Emissão da Relação
-
31/08/2021 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2021 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2021 04:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/07/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/07/2021 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 09:38
Prazo em Curso
-
29/06/2021 20:41
Publicado ato_publicado em 29/06/2021.
-
29/06/2021 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2021 16:45
Emissão da Relação
-
28/06/2021 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/06/2021 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 22:15
Publicado ato_publicado em 31/05/2021.
-
31/05/2021 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2021 10:07
Emissão da Relação
-
27/05/2021 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2021 11:51
Prazo em Curso
-
29/04/2021 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/04/2021 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2021 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2021 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2021 00:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2021.
-
27/03/2021 00:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2021.
-
27/03/2021 00:42
Publicado ato_publicado em 27/03/2021.
-
25/03/2021 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2021 07:10
Documento Digitalizado
-
24/03/2021 19:08
Emissão da Relação
-
20/02/2021 10:09
Autos preparados para expedição
-
10/02/2021 13:02
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
-
10/02/2021 13:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
-
10/02/2021 13:01
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
-
09/02/2021 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2021 18:13
Emissão da Relação
-
14/01/2021 12:19
Juntada de Carta precatória
-
12/01/2021 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2021 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/12/2020 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/09/2020 11:44
Prazo em Curso
-
25/08/2020 16:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/08/2020 16:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/08/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2020 14:04
Documento Digitalizado
-
17/08/2020 22:13
Publicado ato_publicado em 17/08/2020.
-
17/08/2020 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2020 13:58
Emissão da Relação
-
07/08/2020 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2020 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2020 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2020 18:49
Autos preparados para expedição
-
09/06/2020 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/06/2020 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2020 15:50
Desapensado do processo número do processo
-
04/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 21:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2020.
-
26/05/2020 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2020 16:44
Emissão da Relação
-
25/05/2020 16:41
Juntada de Ofício
-
20/05/2020 13:43
Prazo em Curso
-
19/05/2020 21:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2020.
-
19/05/2020 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2020 15:02
Emissão da Relação
-
15/05/2020 10:40
Juntada de Informações
-
15/05/2020 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/05/2020 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2020 14:40
Prazo em Curso
-
28/03/2020 04:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2020.
-
27/03/2020 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2020 12:06
Emissão da Relação
-
14/02/2020 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/01/2020 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2020 21:27
Publicado ato_publicado em 27/01/2020.
-
27/01/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2020 17:39
Emissão da Relação
-
24/01/2020 17:36
Juntada de Ofício
-
16/12/2019 18:35
Prazo em Curso
-
13/09/2019 08:17
Informação do Sistema
-
29/08/2019 17:07
Prazo em Curso
-
21/08/2019 09:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2019.
-
20/08/2019 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2019 18:09
Emissão da Relação
-
16/08/2019 21:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
16/08/2019 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2019 16:32
Emissão da Relação
-
12/08/2019 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2019 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2019 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2019 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 13:21
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/06/2018 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2018 15:30
Prazo em Curso
-
23/05/2018 21:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2018.
-
23/05/2018 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2018 16:45
Emissão da Relação
-
21/05/2018 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/01/2018 18:01
Juntada de Informações
-
10/01/2018 15:03
Prazo em Curso
-
19/12/2017 21:30
Publicado ato_publicado em 19/12/2017.
-
19/12/2017 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2017 11:06
Emissão da Relação
-
19/12/2017 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2017.
-
13/07/2017 19:00
Prazo em Curso
-
12/07/2017 21:21
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
12/07/2017 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2017 15:31
Emissão da Relação
-
04/07/2017 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2017 17:12
Prazo em Curso
-
12/05/2017 16:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2017 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2017 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 15:31
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2017 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2017 16:34
Prazo em Curso
-
08/03/2017 15:14
Publicado ato_publicado em 08/03/2017.
-
06/03/2017 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2017 15:43
Emissão da Relação
-
12/01/2017 13:44
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2016 14:01
Apensado ao processo numero do processo
-
26/02/2016 12:46
Publicado ato_publicado em 26/02/2016.
-
24/02/2016 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2016 16:03
Prazo em Curso
-
23/02/2016 16:02
Emissão da Relação
-
23/02/2016 16:01
Documento Digitalizado
-
19/02/2016 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2016 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2016 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2015 17:08
Autos preparados para expedição
-
03/12/2015 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2015 14:22
Despacho de recebimento da inicial
-
30/11/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2015 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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