TJMS - 0863328-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:53
Prazo em Curso
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22/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do acolhimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença para que o montante seja homologado em R$ 44.319,40 (f. 97); em oposição ao previamente pleiteado, R$ 62.313,60 (f. 8), é possível apurar o excesso de R$ 17.994,20 (dezessete mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), motivo por que é devida a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de sentença de fls. 446/447, homologo o cálculo de fls. 97/100, no valor de R$ 44.319,40 (quarenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos), no qual se inclui o valor principal (R$ 41.420,00) e os honorários sucumbenciais devidos pela fase de conhecimento (R$ 2.899,40), devidamente atualizados até 01.11.2024, nos parâmetros acima mencionados.
Fixo os honorários sucumbenciais em favor do patrono do executado/impugnante em 10% do excesso, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 1.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na legislação vigente, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 2.
No mais, com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 3.
Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. -
13/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:37
Emissão da Relação
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12/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 12:46
Proferida decisão interlocutória
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16/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:45
Prazo em Curso
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19/03/2025 04:07
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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14/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:11
Emissão da Relação
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06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 18:26
Recebida petição inicial
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12/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:11
Retificação de Classe Processual
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01/11/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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