TJMS - 0854069-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Nucleo Lar Legal Ms - Juiz Cooperador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:36
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos da inicial para declarar o domínio dos interessados indicados na exordial e na fundamentação (a ser outorgado, preferencialmente, em nome do casal ou da esposa).
Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 14, do Provimento de regência, "O registro do domínio de que trata o presente provimento, observando-se o princípio da continuidade registral, independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários: I - na abertura de matrícula para a área objeto do parcelamento do solo, se não houver; II - no registro do parcelamento decorrente do reconhecimento do domínio; e III - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento.", bem como que, nos termos do art. 16 do mesmo Diploma Normativo, "Tratando-se de reconhecimento do domínio requerido por adquirentes beneficiários da gratuidade da justiça, não serão devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro ou recolhimento de valor ao FUNJECC decorrentes do registro do parcelamento do solo do primeiro registro de direito real constituído em favor destes e da primeira averbação da construção residencial existente no imóvel." Sem honorários.
Transitada em julgado e promovido o registro, deverá o Oficial Registrador comunicar imediatamente à Eg.
Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do setor responsável pelo Programa Lar Legal, através do e-mail [email protected], a averbação da sentença na matrícula do imóvel (Provimento, art. 13, §1º), mantendo-se na Serventia as matrículas até que o setor responsável pelo Programa Lar Legal, com o auxílio do Diretor do Foro local, as retire (Provimento, art. 13, § 2º), a fim de realizar as entregas na solenidade a que se refere o parágrafo terceiro, do artigo 13, do Provimento 488/2020.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
13/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 15:06
Manifestação do Ministério Público
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12/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:57
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/08/2025 09:55
Emissão da Relação
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08/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:33
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:33
Cooperação Judiciária
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08/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:15
Manifestação do Ministério Público
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06/08/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/08/2025 11:19
Emissão da Relação
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01/08/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
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01/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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17/07/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:16
Documento Digitalizado
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18/03/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:03
Documento Digitalizado
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28/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:18
Prazo em Curso
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16/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:59
Proferida decisão interlocutória
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18/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:41
Informação do Sistema
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18/09/2024 12:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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