TJMS - 0824455-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Nucleo Lar Legal Ms - Juiz Cooperador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:07
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
I) Versam os autos sobre procedimento de jurisdição voluntária instaurado por (1) Angela Maria de Assis Filgueira, (2) Sebastiao Ricardo de Souza, (3) Antonia Aparecida Pereira, (4) Antonia Iracema Celes de Souza, (5) Jose Martins Ferreira Junior, (6) Lurdinha Sandra dos Santos, (7) Marcelo Rodrigo da Silva, (8) Marcia de Oliveira, (9) Maria Aparecida Aponte Souza, (10) Renata Rocha Rodrigues Napoleão, (11) Sonia Setti de Figueiredo, (12) Suliane Arruda Vasques Barros e ( 13) Associação dos Moradores Bosque da Saúde com fulcro no Provimento nº 488, de 04 de agosto de 2020, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, para regularização urbana em área de nome Vila Bosque da Saúde localizado no Município de Campo Grande (MS).
Examinando os autos, observa-se que os requisitos a que se refere o art. 5ª, do aludido Provimento, fazem-se presentes apenas em parte, a saber: I - certidão atualizada da matrícula do imóvel; II - certidão negativa de ação real ou reipersecutória referente ao imóvel (ausente); III - certidão de ônus reais relativos ao imóvel; IV - planta simplificada da área, com as respectivas divisas, acompanhada do memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida ART; V - nome e qualificação do proprietário e de seu cônjuge, se casado for; VI - cópia dos documentos pessoais e dos comprobatórios da compra e venda ou da titularidade da posse do imóvel; VII - declaração dos órgãos competentes, preferencialmente municipais, de que não se trata de área de risco ambiental ou de preservação permanente (ausente) e VIII - lei municipal autorizadora, na hipótese de imóvel público ou sob intervenção do Poder Público (desnecessária); II) Intime-se os requerentes para, em 15 dias, regularizarem a inicial com os documentos ausentes acima apontados; III) Sem prejuízo, determino a citação por AR, do(s) proprietário(s) e, se for o caso, dos respectivos cônjuges, bem como dos confinantes, e, por edital com prazo de 30 dias, dos eventuais interessados, a fim de que, querendo, apresentem resposta escrita no prazo de 15 dias, na qual indiquem de forma clara e objetiva os pontos controvertidos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial e anuentes com o reconhecimento do domínio ou apresente a procuradora dos autores as cartas de anuência e reconhecimento como firmado na inicial; IV) Do mesmo modo, intimem-se os representantes da União, do Estado e do Município, para ciência e manifestação, bem como, cientifique-se o Representante do Ministério Público, com atribuições do Programa Lar Legal; V) Caso haja resposta, colha-se a manifestação dos interessados proponentes; VI) Defiro os beneficios da gratuidade de justiça, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária voltado justamente a favor de pessoas de baixa renda, conforme se extrai do art. 2º do Provimento nº 488/2020 do CSM-TJMS. -
13/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/08/2025 11:30
Emissão da Relação
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07/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2025 08:55
Cooperação Judiciária
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07/07/2025 14:23
Cooperação Judiciária
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30/05/2025 13:05
Informação do Sistema
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30/05/2025 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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