TJMS - 0235657-75.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:53
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 17:52
Emissão da Relação
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11/06/2025 23:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:16
Registro de Sentença
-
11/06/2025 23:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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02/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/03/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/01/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/08/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/01/2023 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/01/2023 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2022 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2021 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2021 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2021 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/09/2021 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 14:35
Arquivado Provisoriamente
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29/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2021.
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02/04/2021 01:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2018 15:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 15:42
Processo convertido em eletrônico
-
09/10/2018 14:47
Juntada de NULL
-
11/09/2015 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2015 14:14
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
03/07/2015 15:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
03/07/2015 12:14
Autos preparados para vista/intimação
-
02/07/2015 16:24
Juntada de Mandado
-
27/03/2015 16:55
Documento Digitalizado
-
22/07/2014 13:58
Prazo em Curso
-
21/07/2014 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2014 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2014 15:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2014 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2014 14:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/04/2014 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2014 17:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/04/2014 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2014 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
21/03/2014 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
17/03/2014 15:20
Autos preparados para vista/intimação
-
06/03/2014 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2014 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
06/07/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
04/07/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
04/07/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2011.
-
02/06/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2011.
-
31/05/2011 12:00
Autos preparados para juntada
-
31/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2011 12:00
Autos preparados para expedição
-
02/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
26/01/2010 12:00
Decisão Proferida
-
26/01/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/11/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
29/10/2009 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
26/10/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
23/10/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
21/10/2009 12:00
Decisão Proferida
-
21/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/09/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
18/09/2009 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
28/07/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
23/07/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/05/2005 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
02/05/2005 12:00
Mandado Emitido
-
18/03/2004 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
27/02/2004 12:00
Despacho Proferido
-
13/02/2004 12:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2003 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2002 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
24/10/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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