TJMS - 0800695-59.2025.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1) Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no manda-do de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2) Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.
A certidão de que a execução foi admitida pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, deverá ser solicitada junto ao cartório distribuidor, mediante o pagamento das custas judiciais devidas, se for o caso.
Além disso, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, caput e § 1º).
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:07
Emissão da Relação
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20/08/2025 06:06
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 17:58
Despacho Saneador
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14/07/2025 19:04
Informação do Sistema
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14/07/2025 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/07/2025 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/07/2025 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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