TJMS - 0801063-19.2016.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:57
Baixa Definitiva
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28/04/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801063-19.2016.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Marlene Albrecht Breure Advogado: Tiago Henrique Heideriche Garcia (OAB: 15681/MS) Advogada: Larissa Espindola Ortega de Lima (OAB: 20359/MS) Advogado: Ailton Stropa Garcia (OAB: 8330/MS) Advogada: Lilian Gabriela Heideriche Garcia do Prado (OAB: 13177/MS) Advogado: Joderly Dias do Prado Junior (OAB: 7850/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - OMISSÃO DA SENTENÇA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - UTILIZAÇÃO DO IGPM/FGV - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
No presente caso, não há que se falar em omissão do julgado quanto ao abatimento dos valores já depositados em juízo, por ser questão a ser analisada na fase de cumprimento de sentença, e quando termo inicial dos juros de mora, uma vez que não foi interposto recurso contra o termo expressamente estabelecido em primeiro grau.
A correção monetária constitui matéria de ordem pública, que pode ser suscitada a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo julgador.
Sendo assim, verificado que a sentença foi omissa acerca do índice a ser utilizado, nesse ponto comporta acolhimento os embargos para estabelecer que a correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcial os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/03/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 18:04
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:15
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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