TJMS - 0800976-64.2025.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 10/11/2025 às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência Microsoft Teans, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - sala de Mediação, disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com a 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo por meio do telefone: (67) 3238-1242 e (67) 99635-8721. - 
                                            
15/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 18:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2025 18:26
Expedição de Carta.
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14/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:20
Emissão da Relação
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14/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 69-71: "(...) É o relatório.
Fundamento e Decido.
Para a antecipação dos efeitos da tutela provisória é de rigor a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelecido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifado) Na lição de AMORIM: "A concessão da tutela provisória é fundada em um juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do dano da parte, mas uma aparência de que esse direito exista." No tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a doutrina destaca que se refere à "impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo".1 No caso vertente, não há probabilidade do direito invocado, porque, apesar da parte autora informar que não solicitou o cartão de crédito em discussão, não juntou sequer o extrato dos referidos cartões para demonstrar não ter utilizado, providência que está ao seu alcance.
Além disso, alegou que vem sofrendo descontos no seu benefício desde o ano de 2021 (f. 05), sendo que somente agora ajuizou ação pretendendo, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos descontos.
Com efeito, diante do tempo transcorrido, não se vislumbra, também, o perigo da demora.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se a parte autora (...)" - 
                                            
13/08/2025 17:41
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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12/08/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2025 16:17
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:34
Tutela Provisória
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23/07/2025 19:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:15
Informação do Sistema
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23/07/2025 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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