TJMS - 0801570-63.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Audiência.
Autorizo a participação de quem não resida nesta cidade, inclusive advogado, por meio de videoconferência, conforme Resoluções CNJ, 465 e 481/2022, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência e falha de comunicação.
Testemunhas, porém, não poderão estar no escritório do advogado.
Quem residir em Paraíso das Águas ou nas proximidades, pode participar comparecendo à Unidade do Judiciário daquela cidade (Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, Jardim Bom Jesus).
Endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 20/10/2025, às 08 horas, para audiência de conciliação/mediação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este com poderes para conciliar, caso em que a CPE deverá providenciar cobrança e ou inclusão em dívida ativa.
Todos citados e sem acordo, paute-se o conciliador, intimando-se todos os presentes, audiência de conciliação, saneamento e instrução.
E se faltar citação de algum réu, promova o autor a citação, sem pautar (conciliador/cartório) audiência alguma.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência.
Desnecessária intimação pessoal da(s) parte(s) autora(s) para a audiência, conforme compromisso constante da inicial. [B] Decorrido o prazo de defesa de todos, e se não pauta antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 17:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:19
Recebida petição inicial
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12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 08:00:00, 1ª Vara.
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12/08/2025 07:54
Conclusos para decisão
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31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/07/2025 19:32
Juntada de NULL
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02/07/2025 11:56
Prazo em Curso
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02/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 13:53
Emenda à Inicial
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30/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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