TJMS - 0823328-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A)S RÉ(U)(S) REVÉL(IS): HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 56/59, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Considerando que o acordo foi formulado tão somente entre as partes, não envolvendo os advogados, a presente homologação e extinção não prejudica o direito do advogado do exequente de requerer oportunamente o cumprimento de sentença dos honorários arbitrados no despacho inicial.
Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
20/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:27
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 08:31
Emissão da Relação
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24/06/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:08
Registro de Sentença
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24/06/2025 15:07
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 20:26
Proferida decisão interlocutória
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09/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/05/2025 18:49
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 08:51
Informação do Sistema
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28/04/2025 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/04/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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